Eu referendo o desarmamento

Desarmamento total.
2005, Francisco Aloisio

A arma de fogo é um objeto cuja única finalidade é matar um ser humano ou um animal.
Assim, a arma de fogo deve ser de uso exclusivo por alguns funcionários do Governo e por caçadores de certos animais.

O Estado é o conjunto formado por um Povo e seu Governo, com reconhecimento internacional; exemplo: a República Federativa do Brasil.
Estado = Povo + Governo.

O Governo, na República Federativa do Brasil, está constituído em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Na minha OPINIÃO, a atribuição de cada poder é: o Legislativo legisla sobre JUSTIÇA, o Executivo executa a JUSTIÇA e o Judiciário julga as controvérsias sobre JUSTIÇA. Em resumo, compete ao Governo ministrar a JUSTIÇA ao Povo.

A arma de fogo é um objeto cuja única finalidade é matar um ser humano ou um animal. Assim, a arma de fogo deve ser de uso exclusivo por funcionários do Governo e por caçadores de certos animais.

Em ambos os casos, a lei deve disciplinar com precisão a forma do uso das armas de fogo. Não é admissível o uso da arma de fogo fora da situação de fato, prevista na lei:

  • Que cargo público pode usar arma de fogo. Apenas aqueles cargos cuja função é caçar criminosos perigosos e revidar ataques militares. A situação de fato: a caça do criminoso e o combate militar. Não é situação de fato: o funcionário público, civil e militar, em horário de descanso ou em situação de trabalho fora da de confronto.
  • Que caçador de animais pode usar arma de fogo. Apenas aquele caçador cuja caça é autorizada por lei. A situação de fato: a presença do caçador no ambiente do animal. Não é situação de fato: o caçador fora do ambiente do animal.

OS TÓXICOS E AS ARMAS DE FOGO


Os tóxicos, dependendo do uso, são também medicamentos. Mas, em mãos erradas são deletérios para os indivíduos e para a coletividade. Por causa disso a fabricação, venda e consumo são considerados crimes, para pessoas não autorizadas. Também é considerado crime a publicidade e as outras formas de apologia ao uso; neste caso se inclui até o uso legal.

O mesmo deve acontecer com as armas de fogo. Deve ser considerado crime a publicidade e as outras formas de apologia ao uso como, por exemplo:

  • Comercialização de armas de brinquedo;
  • A presença de armas, mesmo que cenográficas, em peças de teatro, filmes e programas de televisão;
  • A imagem de armas em jornais, revistas e outros impressos, mesmo que desenhos em quadrinhos;
  • A exibição, sem recato, das armas pelos seus portadores legais, exceto quando feita com finalidade de persuasão dos potencias agressores.

O USO DE ARMAS PELA POLÍCIA


O ideal é que o uso da arma pela polícia fique restrito a um esquadrão especial (S.W.A.T.). Este esquadrão deverá convocar o reforço das forças armadas, quando as armas envolvidas forem de uso militar.

A principal missão da polícia, na questão desarmamento, deve ser a captura da arma. Por exemplo: um indivíduo que está armado corre para dentro de um edifício comercial. O policial que viu o fato, chama o esquadrão especial. O esquadrão cerca o prédio e determina a sua evacuação. Uma a uma, as pessoas que saírem serão identificadas e revistadas em busca da arma. As pessoas devem sair e aguardar a chamada pela polícia. Depois do prédio vazio, a polícia retorna ao prédio e procura a arma em cada unidade, acompanhada pelos responsáveis. Encontrada a arma de fogo, a missão de desarmamento está cumprida. Se identificado o criminoso, melhor ainda.

Aquelas pessoas, não funcionários do Governo, que devido a condições especiais previstas na lei quiserem portar arma, deverão receber treinamento específico ministrado pelo Governo e farão juramento de se constituírem em forças auxiliares que poderão ser convocadas a qualquer momento.

O REFERENDO


O texto deste artigo contém a minha OPINIÃO sobre o uso de armas de fogo e sobre os procedimentos de desarmamento das pessoas do Brasil. Para conhecer a lei, comece pelos seguintes atos.

A Lei n° 10.826 de 22/12/2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. O art. 35 estabelece: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6° desta Lei". O seu § 1° estabelece: "Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005".

A Constituição de 1988, estabelece no CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

Merece aqui uma última OPINIÃO. Pelo menos um plebiscito ou referendo deveria haver JUNTO com cada eleição celebrada no Brasil. Não de forma isolada, como está acontecendo em 2005, porque é muito caro. O plebiscito ou referendo, aprovado ou recusado, que não alcançar 2/3 dos votos deveria ser repetido após 4 anos, tantas vezes quantas necessário para atingir os 2/3 de votos.

Publicado originalmente, em 07/10/2005, no site lojistas.net.

Comentários