3 Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário
Maquete Praça dos 3 Poderes, Brasília |
o Executivo executa a JUSTIÇA
e o Judiciário julga as controvérsias sobre JUSTIÇA.
Em resumo, compete ao Governo ministrar a JUSTIÇA ao Povo.
As penitências criminais são exercidas em penitenciárias.
O pensamento libertador se insurgiu contra as monarquias absolutistas, onde todo o poder de um Estado era exercido pelo Rei.
A Revolução Francesa conceituou uma República com três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Todas as Repúblicas modernas adotam este mesmo modelo, inclusive a República Federativa do Brasil.
Quando se perguntava aos idealizadores franceses sobre o motivo desta divisão, eles respondiam com simplicidade: dividir o poder entre três instituições para que nenhuma delas tenha poder demais.
De fato, a primeira providência que qualquer ditador toma, é fechar um, ou os dois, outros poderes, reunindo as atribuições deles nas suas mãos.
Admite-se que toda vez que um dos poderes inicie um processo de traição ao Povo, excedendo os seus limites, haverá uma reação dos outros dois poderes para restabelecer o equilíbrio.
Qual a atribuição de cada poder?
A resposta a esta pergunta também parece óbvia: o Legislativo legisla, o Executivo executa e o Judiciário julga as controvérsias.
Mas, é aqui que a minha OPINIÃO é diferente do senso comum.
Na minha OPINIÃO, a resposta correta é: o Legislativo legisla sobre JUSTIÇA, o Executivo executa a JUSTIÇA e o Judiciário julga as controvérsias sobre JUSTIÇA. Em resumo, compete ao Governo ministrar a JUSTIÇA ao Povo.
Qualquer pessoa, associação ou organização não governamental (ONG) pode cuidar da educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, assistência à maternidade, à infância, aos desamparados, transporte, habitação etc. Não são atividades privativas do Governo.
Admite-se que uma pessoa possa educar outra com as próprias mãos; que possa tratar da saúde de outra com as próprias mãos etc. Mas, não se admite, que uma pessoa possa fazer justiça com as próprias mãos.
O maior dever do Governo é ministrar a JUSTIÇA, gratuita e eficiente para todos.
A Republica do Brasil tem 4 poderes*
A Constituição da República do Brasil prevê, em seu artigo 142, um quarto poder: o Poder Militar. Que pode ser convocado, por qualquer dos outros 3 poderes, para garantir a lei e a ordem.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.----------
Nota história. Em 1964, com os 3 poderes inteiramente dominados por golpistas, que pretendiam implantar o regime socialista/comunista no Brasil, subvertendo a lei e a ordem, o Poder Miliar aceitou a convocação do Poder Maior, do que emanou diretamente do povo, iniciado com a Marcha da Família Com Deus Pela Liberdade, de 19/03/1964, em São Paulo.
O Império do Brasil tinha 5 poderes*
Além desses 4 poderes, existentes na República, no Império havia também o Poder Moderador, assim definido na primeira Constituição do Brasil.
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.A República, ao privar o Brasil do seu Imperador Moderador, jogou o país nessa sequência de crises e instabilidades que nos arruína desde 1889.
O futebol como o grande exemplo
Onze jogadores de um time jogando contra onze jogadores de outro time representam o Povo de um Estado, lutando para vencer.
As regras do futebol são as leis.
O juiz de futebol representa a imagem do Governo: não deve chutar a bola, nem agarrá-la; a sua função IMPORTANTÍSSIMA é apenas uma. Zelar para que o jogo ocorra rigorosamente dentro das regras.
Publicado originalmente, em 13/06/2003, no site lojistas.net. (*) Incluído em 04/2018.
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